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Mentor de Resultados

CEBRASSE · Redução de Custo VT · Ação Coletiva STJ

A cobrança diferenciada foi declarada ilegal

Modalidade Tarifa comum Tarifa VT Diferença
Ônibus R$ 5,30 R$ 5,82 + R$ 0,52
Integração Ônibus + Metrô/Trem R$ 9,38 R$ 11,32 + R$ 1,94

Fonte: SPTrans · Portaria SMT.GAB nº 005/2026 · vigência 06/01/2026


A CEBRASSE agiu. Sua empresa pode se beneficiar.

A Central Brasileira do Setor de Serviços obteve decisão transitada em julgado no STJ. Por meio de uma Ação Coletiva, qualquer empresa do setor pode aderir e passar a pagar a tarifa correta — com plena segurança jurídica.

⚖️
Trânsito em julgado
STJ · 2022 · segurança Jurídica
🏛
+1,3 mi de empresas
representadas pela CEBRASSE
📋
Ação Coletiva
setor de serviços

Entenda

Não é
Produto ou software
Intermediário de benefícios
Mudança no gestor de VT
Promessa sem respaldo
É
Ação Coletiva judicial
Representação da CEBRASSE
Operação sem mudanças internas
Decisão STJ com validade plena

Quanto sua empresa pode economizar?

São Paulo · 22 dias úteis · 2 viagens/dia · 70% ônibus / 30% integração · R$ 41,60/colaborador/mês

250 colaboradores
R$ 10.400 / mês
economia anual
R$ 124.800
1.000 colaboradores
R$ 41.600 / mês
economia anual
R$ 499.200

Base: SPTrans Portaria SMT.GAB nº 005/2026 · diferença de R$ 0,52/viagem (ônibus) e R$ 1,94/viagem (integração).


Nada muda na sua operação

O gestor de benefícios permanece o mesmo
A plataforma de VT não muda
Roteirização e gestão de saldo continuam iguais
A única coisa que mudará é reduzir o custo operacional
A economia já existe e empresas já estão aproveitando.
Sua empresa prefere continuar pagando algo declarado ilegal?
É tão simples, que em 5 min explico como funciona.
Meu propósito é contribuir para a redução de custos das empresas.
📞 11 96396-4573
Celso Saito · Mentor de Resultados